Como divulgar serviços de advocacia em eventos do setor?

Escrito por:

Marta Giove

Nesse artigo você vai ver:

Embora divulgar serviços de advocacia em eventos possa parecer algo que vai contra as normas da OAB, é preciso entender o que é permitido e aproveitar essa oportunidade!

Saber como divulgar serviços de advocacia em eventos é fundamental para aumentar a relevância da sua marca e obter maior prestígio diante dos seus clientes! E é sobre isso que eu, Marta Giove, falarei hoje!

Quer saber como divulgar o seu escritório de advocacia da forma correta? Quer aproveitar todos os benefícios do Marketing Jurídico, entender como você pode impulsionar a imagem do seu escritório jurídico de forma gratuita e aproveitar todo esse potencial antes de pagar para ter um serviço de marketing e publicidade mais agressivo?

Então, deixe-me dizer: continue a leitura e fique conosco até o final, pois, você certamente verá todos os benefícios e possibilidades de divulgação de serviços de advocacia em eventos.

Como você pode divulgar serviços de advocacia, afinal?

Bom, doutores e doutoras, é o seguinte: o marketing jurídico é uma prática permitida pela Ordem dos Advogados do Brasil. Embora exista a crença geral de que a publicidade é terminantemente proibida, a verdade é que é, sim, possível, fazer marketing para advogados.

É claro que existem algumas ressalvas, não é permitido realizar práticas que vão contra os conceitos da OAB ou ferir, de alguma forma, o conceito da advocacia.

Dito isso, cabe ao advogado que deseja ter publicidade para a sua marca ter bom senso e respeitar a sobriedade da sua profissão!

Abaixo, separamos um trecho de uma publicação da própria OAB, para que você, advogado ou advogada, confira com maior exatidão o que pode e o que não pode ser feito:

O que é permitido fazer?

Abaixo listamos orientações concretas extraídas dos atos normativos mencionados – CED e Provimento 94/2000 – e do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das seccionais da OAB. Referenciamos cada orientação em anexo. Escritório de Advocacia ou Internet.

  • É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento;
  • É permitido ao advogado ter website e veicular anúncios na Internet , observando a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas;
  • Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet. É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na Internet;
  • É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia;
  • É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica na Internet;
  • É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet;
  • É permitida a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na Internet;
  • É permitido “…fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação,…” (art. 29 do CED);
  • É considerada “apenas informativa” e moderada reportagem jornalística informando sobre a participação de advogados em seminário jurídico;
  • A publicidade deve se dar por “veículos especializados” , sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista não jurídica”;
  • É permitido veicular anúncios de serviço de apoio a advogados em revistas e jornais. O advogado “deve” utilizar revistas e jornais especializados em Direito, dirigidos aos profissionais, para veicular seus anúncios;
  • É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio;
  • É permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”;
  • É permitido comparecer a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma conseqüência lógica do evento;
  • É permitida a divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante;
  • É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia;
  • É permitida a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na Internet;

O que não é permitido fazer

  • Não é permitida a publicidade através de rádio ou televisão;
  • Não é permitido anunciar em catálogos empresariais ou profissionais, como o Catálogo Empresarial de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (TED-SP);
  • Não é permitido oferecer serviços via fax ou via email;
  • Direcionar a oferta de serviços e causas determinadas;
  • Fixar honorários e forma de pagamento mediante depósito bancário;
  • Impossibilitar a identificação do profissional responsável pelo mau serviço em face da impessoalidade dos contatos;
  • Não é permitida a publicidade em locais de utilização pública, como em clubes esportivos, nem em uniformes esportivos;
  • Não é permitido mencionar o resultado de uma possível contratação, como a “desoneração de encargos trabalhistas”;
  • Não é permitida a publicidade através de BIP; analogicamente, não é permitida a publicidade através de mensagens para celular;
  • Não é permitido estampar nome profissional em objetos estranhos à Advocacia, como chaveiros e calendários;
  • Não pode a publicidade através de eventos estranhos à área jurídica, como eventos culturais, artísticos e esportivos;
  • Não pode veicular matéria em informativo de associação de classe (informativo de engenharia, por exemplo), com contato dos advogados.
  • Não é permitida a utilização de “dizeres próprios de atividade comercial”  , como “consulte-nos hoje mesmo!” ;
  • Não é permitido divulgar o preço dos serviços;
  • Não é permitido ofertar consultas gratuitas no website;
  • Não é permitida a utilização de nomes de fantasia;
  • Não é permitida a veiculação de publicidade em conjunto com outra atividade (ex.: Advocacia e serviços contábeis);
  • Não é permitida a utilização de fotos dos prédios dos Tribunais (visa evitar associação do órgão com o escritório);
  • A publicidade deve se dar  por “veículos especializados”, sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista não jurídica”
  • Não é permitida a publicidade através de rádio ou televisão;
  • Não é permitido utilizar cores extravagantes na placa de identificação; do escritório. As cores devem ser “discretas e moderadas”;
  • Não é permitida a publicidade ao lado de ofertas de serviços e produtos de consumo;
  • Não é permitida a publicidade em paredes de edifícios.

[Fonte:  http://www.oabgo.org.br/oab/servicos/sistema-de-inteligencia-e-mercado/marketing-juridico-artigos/marketing-etico]

Sabendo disso, falemos sobre os eventos – agora é a hora de saber como divulgar serviços de advocacia em eventos!

Caros doutores e doutoras! É hora de você saber as melhores práticas do marketing jurídico para divulgar serviços em um evento do setor!

Cartões de Visita são uma excelente escolha!

Primeiro, prepare os cartões de visita – elementos clássicos de um escritório de advocacia e boas formas de manter o nome do seu escritório nas memórias dos clientes e profissionais que estarão dentro do evento, os cartões de visita não podem ficar de fora do seu orçamento de marketing jurídico.

E, tem mais! Você pode, ainda, optar por um cartão de visitas DIGITAL.

Se você tem alguma dúvida sobre o que isso significa, eu vou deixar bem explicado:

é o seguinte: cartões de visita, embora efetivos, acabam ficando trancados em gavetas ou empoeirados em escrivaninhas, isso quando não são esquecidos em bolsos e carteiras. O destino costuma ser um só – a lata de lixo ou, em ocasiões mais incomuns, mas não absurdas, a máquina de lavar!

Por isso, surge a necessidade de ter um cartão de visitas que não vá cair no esquecimento e, por que não ter um que possui botões, levando quem recebe o cartão direto para suas redes sociais e o seu site?

Interessante, não é mesmo? Aqui no Grupo DPG, nós criamos o DPG Conecta – um cartão digital que faz tudo isso e que pode ser levado no seu celular, tablet ou computador.

LinkedIn – uma rede social profissional

O LinkedIn é uma rede social muito utilizada por profissionais de todos os segmentos, e pode ajudar você, doutor ou doutora, a se conectar com outros profissionais do setor, além de clientes em potencial.

É uma forma vantajosa de divulgar serviços de advocacia em eventos do setor. O aplicativo do LinkedIn pode ser baixado em dispositivos Android e iOS, e possui uma função muito interessante, que faz uso da sua localização para se conectar com pessoas que estão no mesmo lugar que você.

Basta que ambos estejam na mesma tela – “na sua área”. Para isso, basta ativar o bluetooth.

Segue um print da tela:

 

 

 

 

 

 

 

Faça amigos e colegas de profissão!

Advogados recomendam colegas de trabalho, não adianta! Não pense que outros profissionais de advocacia recomendarão os seus serviços se não te conhecerem bem. Portanto, invista na sua imagem, faça-se presente em eventos e construa uma rede de contatos sólida.

Agora que você já sabe como divulgar serviços de advocacia em eventos do setor, pode começar a investir em estratégias para isso!

E, se precisar de ajuda ou quiser investir no ambiente digital, fale com o Grupo DPG! Eu e a minha equipe avaliaremos o seu site para garantir o seu desempenho na web!

Marta Giove
CEO | Grupo DPG

Redes Sociais:
Facebook
LinkedIn
YouTube

Muito sucesso e até a próxima.

Escrito por:

Marta Giove

CEO do Grupo DPG, é uma líder visionária dedicada a transformar escritórios de contabilidade em potências digitais com estratégias criativas e eficazes de marketing digital.

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