Por meio do Convênio 18 de 2.017 ficou estabelecido que será criado no site do CONFAZ o
Portal da Substituição Tributária que deverá trazer conter informações sobre esta forma de
tributação de todos os estados.
Com vistas à preparação para este portal o estado de São Paulo divulgou por meio do Ato
Cotepe 34 de 2.017 a sua planilha de informações que deverá fazer parte do referido portal.
Segue abaixo a íntegra do Ato Cotepe 34/17.
ATO COTEPE/ICMS 34, DE 16 DE JUNHO DE 2017
Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao
Estado de São Paulo
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das
atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de
2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica – versão 0000 – com informações acerca da substituição
tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações
interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da
Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica
Substituição Tributaria – versão 0000 – SP” e terá como chave de codificação digital a sequência
8e865793a8ef3c58a288b8c5a35425c7, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – "Message
Digest 5.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a
partir de 1º de julho de 2017.
Prof. Antonio Sergio de Oliveira – www.portaldosped.com.br
Para saber mais sobre Substituição Tributária conheça nosso livro.
LIVRO DIGITAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: https://go.hotmart.com