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PORTAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PLANILHA DE SÃO PAULO

PLANILHA DE SÃO PAULO

PLANILHA DE SÃO PAULO

Por meio do Convênio 18 de 2.017 ficou estabelecido que será criado no site do CONFAZ o

Portal da Substituição Tributária que deverá trazer conter informações sobre esta forma de

tributação de todos os estados.

Com vistas à preparação para este portal o estado de São Paulo divulgou por meio do Ato

Cotepe 34 de 2.017 a sua planilha de informações que deverá fazer parte do referido portal.

Segue abaixo a íntegra do Ato Cotepe 34/17.

ATO COTEPE/ICMS 34, DE 16 DE JUNHO DE 2017

Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao

Estado de São Paulo

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das

atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de

2017, por este ato, torna público:

Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica – versão 0000 – com informações acerca da substituição

tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações

interestaduais a ele destinadas.

Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da

Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica

Substituição Tributaria – versão 0000 – SP” e terá como chave de codificação digital a sequência

8e865793a8ef3c58a288b8c5a35425c7, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – "Message

Digest 5.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a

partir de 1º de julho de 2017.

Prof. Antonio Sergio de Oliveira – www.portaldosped.com.br

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