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Contador: esteja atento às suas responsabilidades criminais!

Contador, essa é para você: tudo o que precisa saber sobre suas responsabilidades criminais

Saiba como evitar problemas jurídicos e exercer o seu papel como profissional. Sem problemas com a lei!

Hoje vou falar de um tema muito importante para toda a classe contábil. Você, na sua profissão de contador, é o responsável em repassar dados tributários de seus clientes ao fisco, certo?

Portanto, por ser uma responsabilidade muito grande, existem crimes que se encaixam na categoria de tributários. Logo, ficar atento em relação a sua  responsabilidade criminal é uma obrigação! E que com certeza pode livrar você de problemas futuros. 

Olha, o primeiro passo que você precisa saber é o seguinte: qual a real responsabilidade criminal do contador. Em seguida, como resguardar a sua empresa contábil e como orientar seus clientes para evitar que sejam criminalizados por sonegação e outros crimes tributários. 

Vamos lá?

Me conta: você sabe o que são crimes tributários? 

Se você ainda não sabe, fique tranquilo. Vou explicar agora! 

Crimes contra a ordem tributária são aqueles onde o contribuinte ou o contador lesam os cofres públicos. Pois é! 

Para saber quais são os principais crimes tributários, preparei uma listinha para que você sempre a consulte, em caso de necessidade: 

  1. Conluio – Quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem, de forma proposital, para obter vantagens sonegando ou fraudando movimentação fiscais.  
  2. Fraude – Toda ação ou omissão dolosa que tende a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento. 
  3. Sonegação – Quando um contribuinte impossibilita a autoridade fazendária a identificar os fatos geradores de suas obrigações tributárias, ou esconde situações particulares para, assim, evitar o cálculo dos seus impostos.  

Além desses, existem outros tipos de crimes tributários, e, na maioria das vezes, a penalização vai de uma multa pesada até a reclusão ou encerramento da empresa. 

Xiiii…..

E tem mais!

Você precisa saber que a responsabilidade criminal do contador em casos de sonegação fiscal é regida pela lei 8137/90. Ela estabelece que, qualquer pessoa, de qualquer modo, deve ser penalizada na medida de sua culpabilidade.  

Ou seja, você, contador, pode ser responsabilizado por crimes tributários, sempre que houver prejuízo aos cofres público! Mas isso vai depender do julgamento em andamento, claro. 

Para ser considerado crime mesmo, é necessário que ele tenha acontecido de forma deliberada, livre e consciente. 

Saiba quais são os crimes previstos por lei: 

A Lei 8137 também define como crime tributário suprir ou reduzir tributos, omitir informações, prestar falsas declarações e fraudar a fiscalização tributária. 

E, caso tais ações sejam caracterizadas como crimes, podem render até cinco anos de prisão ao contador, e, em alguns casos, o profissional não poderá voltar a exercer seu ofício. 

Complicado, né?

Para evitar problemas com a lei, fica a minha dica: saiba todo o tipo de transação realizado pelo seu cliente. Tenha controle de absolutamente tudo! 

Até porque, justamente para proteger o contador caso o cliente seja autor de alguma ação criminal,  no ano de 2017 o CFC regulamentou a Resolução 1530/2017. Ela deixa de considerar “quebra de sigilo” o ato de comunicar irregularidade nas atividades de seus clientes. 

Porém, antes de fazer qualquer denúncia, é necessário certificar-se que o ato ocorreu de forma proposital.. 

E então, me conta? O que achou deste artigo? O que sabia sobre a responsabilidade criminal do seu contador? 

Acompanhe nosso blog e confira minhas dicas sobre o universo da contabilidade!

Até a próxima!


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